Assunto: Alteração de Uniformes Escolares em Escolas Públicas e Privadas – Limites Legais e Direitos das Famílias
Interessado: POPULAÇÃO / Câmara Municipal / Vereadores / Gestores Municipais.
EMENTA
Vedação de alteração do modelo de uniforme escolar em prazo inferior a 5 (cinco) anos na rede pública de ensino, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (art. 15, § 7º, II), atualizada pela Lei nº 14.133/2021 (art. 20, § 7º, II). Proteção às famílias contra gastos desnecessários e abuso econômico. Extensão do princípio também às escolas privadas como forma de respeito ao Código de Defesa do Consumidor e à função social da educação.
EXPOSIÇÃO
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras quando há alteração frequente de uniformes escolares, seja na rede pública ou privada.
Na rede pública, a mudança de fardamento gera impacto orçamentário no erário e onera indevidamente as famílias de baixa renda, que dependem do fornecimento gratuito de uniformes.
Na rede privada, a troca injustificada impõe gasto extra às famílias, que são obrigadas a comprar novos conjuntos, muitas vezes sem necessidade pedagógica ou funcional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURÍDICA
1. Rede Pública de Ensino
Lei nº 8.666/1993, art. 15, § 7º, II (revogada pela nova Lei de Licitações, mas de aplicação subsidiária): veda alteração de especificações de bens de consumo em prazo inferior a 5 anos, salvo comprovada necessidade.
Lei nº 14.133/2021, art. 20, § 7º, II (Nova Lei de Licitações): manteve a mesma regra, reforçando que uniformes são bens de consumo de uso padronizado.
➡️ Isso significa que o município não pode mudar o modelo do uniforme escolar antes de 5 anos, justamente para evitar desperdício de recursos públicos e prejuízo às famílias.
2. Rede Privada de Ensino
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
Art. 6º, IV: direito básico do consumidor à proteção contra práticas abusivas.
Art. 39, V: é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
➡️ Alterar o modelo de uniforme sem necessidade, obrigando pais a novos gastos, pode configurar prática abusiva.
Procon-SP e jurisprudência: entendem que escolas privadas não podem obrigar a troca constante de uniformes, salvo por necessidade pedagógica ou de segurança (ex.: adequação de material para atividades físicas).
3. Princípios Constitucionais e Educacionais
Art. 205 da CF: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Art. 206, VI da CF: o ensino deve observar a gestão democrática e a valorização da experiência das famílias.
➡️ A mudança frequente de uniformes contraria a função social da escola, que deve priorizar o aprendizado, não o consumo.
JURISPRUDÊNCIA E ENTENDIMENTOS
TJSP, Apelação Cível 1007265-69.2019.8.26.0003: considerou abusiva a exigência de aquisição de materiais e uniformes sem justificativa pedagógica.
Procon-SP – Nota Técnica nº 01/2017: estabelece que escolas privadas não podem alterar uniforme sem prévia justificativa e período de transição adequado.
Tribunal de Contas do Estado de SP (TCESP): recomenda que a padronização de uniformes na rede pública observe a regra dos 5 anos, sob pena de irregularidade em compras públicas.
CONCLUSÃO
Rede Pública: O município não pode alterar o fardamento escolar em período inferior a 5 anos, conforme Lei nº 14.133/2021. Além disso, deve fornecer gratuitamente os uniformes, garantindo acesso igualitário aos alunos.
Rede Privada: Embora não exista prazo legal fixo, a alteração injustificada de uniforme pode ser considerada prática abusiva pelo Procon e pelo Judiciário, gerando direito à contestação por parte dos pais.
Famílias: Têm direito de questionar alterações desnecessárias e exigir que sejam respeitados os princípios da razoabilidade, continuidade e proteção do consumidor.
⚖️ Recomenda-se que os municípios mantenham o padrão dos uniformes escolares por no mínimo 5 anos e que as escolas privadas evitem mudanças frequentes, sob pena de infração ao CDC.
CONTRIBUINDO COM VOCÊ!
ACGP – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA.