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Notícias

on 13 de fevereiro de 2026 at 19:37

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Duda Ramos, autor da proposta

O Projeto de Lei 6986/25 aumenta a pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado em faixas de fronteira. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para determinar que, nessas regiões, a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos) seja aumentada pela metade.
Além disso, a proposta transfere para o Código Penal uma punição que hoje consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Esses recursos serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.
Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que as regiões de fronteira enfrentam problemas específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, que favorecem a atuação de redes criminosas.
“Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

on 13 de fevereiro de 2026 at 18:48

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Ely Santos: penas brandas transmitem a sensação de impunidade

O Projeto de Lei 4916/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), está em análise na Câmara dos Deputados.
Para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, a proposta aumenta a pena para 30 a 40 anos de reclusão se o crime gerar lesão corporal grave ou morte da vítima.
As penas para o crime de homicídio qualificado sobem de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Para o de feminicídio: de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos.
De acordo com Santos, a discrepância atual das penas gera a sensação de desproporcionalidade, pois delitos de gravidade equivalente, que atingem bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e dignidade sexual), possuem penas máximas diferentes.
Função preventiva
“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, disse.
Ely Santos afirmou que unificar a pena em 30 a 40 anos para todos esses crimes harmoniza o sistema penal, eliminando discrepâncias. “Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou a parlamentar.
A proposta, de acordo com Santos, não foi feita “sob o calor da emoção”, mas reconhece a urgência histórica de enfrentar crimes bárbaros que ferem o âmago da civilização e comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

on 13 de fevereiro de 2026 at 18:46

Recursos seriam divididos entre compra de insumos e manutenção da rede de saúde, e em políticas de valorização da enfermagem

on 13 de fevereiro de 2026 at 18:08

O texto também trata do atendimento às vítimas e aumenta as penas de quem adultera bebidas alcoólicas; para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado