Assessoria e Consultoria em Gestão Pública

Nossos serviços

Assessoria Legislativa
Consultoria Jurídico-Administrativa
Gestão Pública Estratégica
Capacitação e Treinamento
Parcerias com Câmaras e Prefeituras

Atuamos com comprometimento, legalidade e inovação para o desenvolvimento dos municípios.

diferenciais

Fale com nossa equipe e descubra soluções sob medida para sua administração pública.
background

Soluções inteligentes para uma gestão pública mais eficiente, transparente e transformadora.

Notícias

on 23 de fevereiro de 2026 at 22:12

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Amom Mandel: legislação atual protege devedor de forma irrazoável

O Projeto de Lei 6212/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece contagem em dobro do prazo da prescrição intercorrente (quando o processo fica parado por tempo demais e a cobrança perde a validade) nos processos de execução em que o valor atualizado da dívida seja de R$ 500 mil ou mais. Nesse tipo de caso, vale o dobro do prazo normal de prescrição previsto para a cobrança principal.
A proposta, que inclui a regra no Código de Processo Civil (CPC), está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Mandel, a legislação atual sobre a prescrição intercorrente tem levado à extinção prematura de execuções e a uma proteção irrazoável do devedor, em especial aquelas de grande valor econômico.
Ele citou caso iniciado pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) em 1986 contra um supermercado. O processo, com dívida atualizada de mais de R$ 12 milhões, foi extinto por ter ficado parado por mais de 14 anos. “A complexidade da busca por elementos cabíveis para execução da dívida, aliada à morosidade judicial, podem resultar em decisões que lesem o credor e facilitem a inadimplência do devedor”, afirmou Mandel.
A aprovação da proposta vai proteger o interesse dos credores que têm altos valores a receber, de acordo com o deputado. “É passo inicial para equilibrar a celeridade processual com a real efetividade da execução, preservando a boa-fé e garantindo que o processo não se torne um incentivo à inadimplência”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

on 23 de fevereiro de 2026 at 21:39

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Aureo Ribeiro, autor da proposta

O Projeto de Lei 6403/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece antecedência mínima de 24 horas do início da sessão virtual de julgamento para disponibilização de relatório e voto de relator. Será assegurado acesso às partes no processo, aos procuradores e aos demais julgadores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece apenas prazo de cinco dias entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento.
Ribeiro afirmou que, com a digitalização acelerada do Judiciário, o uso do julgamento virtual aumentou de forma significativa. Apesar dos ganhos de celeridade e eficiência, o autor lamenta que muitos tribunais disponibilizam o voto apenas no momento da abertura da sessão virtual. “Essa dinâmica fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados”, disse.
Segundo Ribeiro, as partes precisam ter acesso ao conteúdo que será decidido, porque o contraditório constitucional não se limita à mera ciência dos atos processuais, mas abrange a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento. “Essa influência somente é viável quando a parte conhece, com antecedência razoável, os fundamentos que serão submetidos ao colegiado”, declarou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

on 23 de fevereiro de 2026 at 21:09

Senador Carlos Viana afirma que pode pedir condução coercitiva e defende prorrogação dos trabalhos da comissão por 60 dias

on 23 de fevereiro de 2026 at 20:08

Segundo estudo, a produção de biocombustíveis a partir da cana-de-açúcar pode ser aumentada em 40% sem expansão da área cultivada