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Notícias

on 21 de maio de 2026 at 22:50

Duas comissões da Câmara debateram o assunto

on 21 de maio de 2026 at 21:56

Carlos Magno/Governo do Rio de Janeiro

Em locais sem comarca, delegado pode determinar o afastamento do agressor

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

on 21 de maio de 2026 at 21:28

Petrobras criou um programa temporário para distribuidoras que permite parcelar parte do reajuste

on 21 de maio de 2026 at 20:51

Assunto foi debatido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta, dentro do projeto Câmara pelo Brasil