1. O que significa terceirização?
A terceirização acontece quando a Prefeitura contrata uma empresa para prestar um serviço em seu lugar.
Exemplo: em vez de contratar funcionários diretos para limpeza, o Município contrata uma empresa de limpeza.
👉 Isso é permitido, mas não significa que a Prefeitura pode “lavar as mãos”. Ela continua responsável por acompanhar se a empresa cumpre corretamente suas obrigações.
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2. O dever de fiscalização do Município
A lei determina que o Município deve fiscalizar os contratos:
• Se os funcionários estão recebendo salários e direitos trabalhistas;
• Se a empresa paga FGTS e INSS;
• Se o serviço está sendo prestado com qualidade;
• Se há cumprimento de normas de saúde, segurança e meio ambiente.

📌 Base legal:
• Constituição Federal (art. 37, caput e §6º) – princípio da eficiência e responsabilidade do Estado.
• Lei 14.133/2021 (arts. 117 a 122) – obrigação de designar fiscal de contrato.
• CLT e Súmula 331 do TST – responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando não fiscaliza.
• Código Civil (arts. 186 e 927) – quem causa dano por omissão deve reparar.
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3. O que acontece se o Município não fiscalizar?
Se a Prefeitura não acompanhar de perto a execução do contrato:
• Pode ser condenada a pagar salários atrasados, férias e FGTS dos trabalhadores terceirizados;
• Pode responder por acidentes de trabalho se não cobrou a adoção de medidas de segurança;
• Pode ser obrigada a indenizar cidadãos prejudicados por falha no serviço terceirizado (exemplo: transporte escolar mal fiscalizado causando acidente).

📌 Decisões dos Tribunais:
• STF (RE 760.931/DF, Tema 246) – O Município não responde automaticamente, mas responde se não fiscalizar o contrato.
• STJ (REsp 1.573.573/RS) – O poder público responde quando deixa de agir com o dever de vigilância.
• TST (Súmula 331, V) – Ente público é responsável subsidiariamente quando há culpa in vigilando (fiscalização ineficaz).
• TCE-SP (Processo TC-XXXXXX.989.19-9) – Municípios devem comprovar fiscalização, sob pena de multa e responsabilização do gestor.
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4. Exemplos práticos

• ✅ Boa fiscalização: a Prefeitura exige da empresa terceirizada comprovantes de pagamento de salários e FGTS todo mês. Assim, evita problemas futuros.
• ❌ Má fiscalização: a Prefeitura contrata empresa de transporte escolar e não verifica se os veículos estão em boas condições. Ocorre acidente. Nesse caso, o Município pode ser responsabilizado junto com a empresa.
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5. Responsabilidade dos Gestores

Além do Município, os servidores nomeados como fiscais de contrato também podem ser responsabilizados quando agem com negligência, imprudência ou omissão.
📌 Base legal: Lei 14.133/21, art. 121, §1º – responsabilidade solidária do agente público.
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6. Conclusão

O Município não pode apenas contratar; precisa acompanhar e fiscalizar cada contrato.
• Se a fiscalização for ineficaz ou inexistente, o Município pode ser responsabilizado.
• Isso garante a proteção do trabalhador terceirizado, a boa aplicação do dinheiro público e a segurança da população.

⚖️ Mensagem final:
O contrato terceirizado não é apenas um papel assinado. Ele representa a responsabilidade do Município de zelar pelo bem-estar dos trabalhadores e pelo interesse público.