Impactos jurídicos, fiscais e contratuais — explicados de forma simples e prática para gestores públicos
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) já é uma realidade.
E nenhum município do Brasil ficará indiferente.
Ela muda a forma de cobrar impostos, a maneira como os municípios arrecadam e até como planejam seus contratos.
Se a Prefeitura não se preparar, o impacto pode ser duro:
📉 perda de receita
📉 contratos desequilibrados
📉 planejamento orçamentário desatualizado
📉 riscos de apontamentos dos Tribunais de Contas
📉 dificuldades para manter serviços públicos essenciais
Mas se o gestor agir agora, a reforma pode virar oportunidade de organização, modernização e eficiência.
⚖️ 1. O QUE, DE FATO, MUDA?
A Reforma cria um novo sistema tributário, unificando impostos sobre consumo:
🔸 Sai: ICMS, ISS, PIS, Cofins
🔸 Entra: IBS e CBS (tributo único sobre bens e serviços)
👉 Isso muda completamente a origem da arrecadação municipal.
O ISS, por exemplo, é 100% municipal.
O IBS será compartilhado entre municípios e estados.
📌 Base legal:
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
CF/88, art. 150 e 165
LRF (Lei 101/2000): responsabilidade fiscal, transparência, planejamento
Lei 4.320/64: estrutura do orçamento público
Orientações do TCE-SP sobre impacto da reforma nos municípios
🏛️ 2. IMPACTO DIRETO PARA OS MUNICÍPIOS
2.1 Arrecadação vai mudar — e muito
Com o ISS substituído pelo IBS, a arrecadação deixa de depender do local da empresa e passa a depender do local do consumo.
Isso significa:
✔ Municípios com muitos prestadores podem perder receita
✔ Municípios com grande população consumidora podem ganhar
✔ Municípios precisam rever TODA a previsão de receita (LOA, LDO e PPA)
Não existe transição automática.
Quem não fizer a lição de casa vai sofrer mais no início.
2.2 Impacto jurídico: leis municipais terão de mudar
A reforma exige:
📘 revisão das leis municipais de ISS, taxa, códigos tributários
📘 ajustes na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal
📘 adequação dos instrumentos de arrecadação (fiscalização, sistemas, tecnologia)
📘 novas regulamentações, decretos e normativas do Executivo
O TCE-SP já alertou: municípios precisam se adaptar para não ficarem para trás.
2.3 Impacto contratual: contratos terão que ser reequilibrados
Mudou o sistema tributário?
Mudou o custo?
Mudou o imposto incidente?
➡️ Então os contratos administrativos também mudam.
Isso vale para:
contratos de limpeza
contratos de tecnologia
contratos de saúde
concessões públicas
PPPs
terceirizações em geral
Qualquer alteração no tributo pode exigir:
✔ reequilíbrio econômico-financeiro
✔ revisão de preços
✔ aditivo contratual
✔ ajustes de planilha
👉 Ignorar isso gera risco de judicialização.
📊 3. IMPACTO FISCAL: A PALAVRA É “PLANEJAR”
Os municípios precisam:
🔸 atualizar PPA, LDO e LOA
🔸 revisar previsão de receita (LRF, art. 12)
🔸 exigir memória de cálculo realista
🔸 criar cenários possíveis (otimista, realista, conservador)
🔸 evitar receitas fictícias sem base legal (moralidade + legalidade)
📌 Lembrando:
A LRF exige que toda receita prevista tenha base de cálculo real e lei vigente.
🗂️ 4. O QUE O GESTOR PÚBLICO PRECISA FAZER AGORA?
1. Criar um Grupo Municipal de Transição Tributária
Envolver: Procuradoria, Contabilidade, Finanças, Tributação, Controle Interno e Câmara Municipal.
2. Revisar todas as leis municipais
Principalmente: ISS, taxas, código tributário e procedimentos administrativos.
3. Modernizar a administração tributária municipal
Sem tecnologia, o município perde arrecadação.
4. Mapear contratos que serão afetados
E preparar aditivos ou reequilíbrios.
5. Fazer audiências públicas explicativas
LRF (art. 48 e 48-A) exige transparência e participação social.
6. Ajustar PPA, LDO e LOA ao novo modelo
É proibido prever receita sem lei vigente.
Receita fictícia = violação da moralidade administrativa.
7. Treinar servidores e capacitar equipes
A reforma muda o dia a dia da área fiscal e orçamentária.
🚦 5. O QUE ACONTECE SE O MUNICÍPIO NÃO SE ADAPTAR?
⚠️ Perda de arrecadação
⚠️ Previsão orçamentária irreal
⚠️ Riscos de rejeição de contas
⚠️ Contratos desequilibrados e judicialização
⚠️ Falta de transparência (violação da LRF)
⚠️ Falta de planejamento (violação do art. 37, moralidade administrativa)
A reforma não dá “desculpa” para erro administrativo.
O gestor que não se preparar responderá por isso.
🌟 CONCLUSÃO
A Reforma Tributária é um divisor de águas na gestão pública municipal.
Os municípios que:
✔ planejarem
✔ ajustarem leis
✔ modernizarem seus sistemas
✔ revisarem seus contratos
✔ treinarem seus servidores
✔ conversarem com a Câmara
✔ se anteciparem às mudanças
serão os municípios que saem fortalecidos.
Os que ficarem de braços cruzados…
terão dificuldades graves nos próximos anos.
Gestão pública moderna é gestão preventiva —
não se espera a dor para tomar remédio.
ACGP – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA
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