Assunto: Patrocínio em Uniformes Escolares da Rede Municipal
Interessado: Câmara Municipal / Vereadores / Gestores Municipais.

EMENTA

Proposta de lei que autoriza a inserção de patrocínios em uniformes escolares da rede municipal. Análise da constitucionalidade, legalidade e pertinência pedagógica. Violação aos princípios da Administração Pública (art. 37, CF), afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código de Defesa do Consumidor e à função social da educação (arts. 205 e 206, CF). Impossibilidade jurídica e inconstitucionalidade material.

EXPOSIÇÃO

Chegou ao conhecimento desta consultoria a discussão sobre a viabilidade de adoção de patrocínios em uniformes escolares da rede pública municipal.

A justificativa apresentada para tal medida seria a de reduzir gastos públicos ou gerar receitas adicionais. Entretanto, à luz da legislação brasileira, dos princípios constitucionais e da proteção integral à criança e ao adolescente, tal prática deve ser considerada inadequada, ilegal e inconstitucional, pois transforma o estudante em veículo de propaganda, o que contraria a natureza da escola pública.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURÍDICA
1. Princípios Constitucionais da Administração Pública

Art. 37, caput, CF: impõe à Administração Pública obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
➡️ A inclusão de marcas comerciais em uniformes escolares viola a impessoalidade e a moralidade, pois confere vantagem a empresas privadas em detrimento do interesse público.

Art. 37, §1º, CF: a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada promoção pessoal.
➡️ Inserir logomarcas em uniformes escolares não possui caráter educativo, mas comercial, o que é proibido.

2. Direito Fundamental à Educação

Art. 205, CF: a educação é direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.

Art. 206, II, CF: assegura-se a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento.
➡️ A prática desvirtua a função da educação, impondo influência mercantil sobre a criança.

3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

Art. 17: garante respeito à dignidade da criança e do adolescente.

Art. 79: veda materiais que contenham publicidade abusiva dirigida a crianças.
➡️ O patrocínio em uniformes escolares pode configurar publicidade abusiva e exploração da vulnerabilidade infantil.

4. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Art. 37, §2º: considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento da criança.
➡️ Crianças não possuem discernimento crítico para diferenciar a neutralidade escolar da propaganda mercantil.

5. Jurisprudência e Pareceres

STJ (REsp 1.558.086/DF): reconhece a abusividade de publicidade dirigida a crianças.

STF (ADI 2.600/DF): afirma que políticas públicas devem sempre observar os princípios constitucionais.

TCESP: em orientações sobre uniformes escolares, já alertou que a finalidade do gasto deve ser exclusivamente pública, vedando desvio de finalidade ou promoção indevida.

CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente): considera abusiva a prática de direcionamento de publicidade às crianças em ambientes escolares.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que a proposta de permitir patrocínios em uniformes escolares da rede municipal é:

Inconstitucional, por violar os arts. 37, 205 e 206 da CF;

Ilegal, por afrontar o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor;

Imoral, por contrariar os princípios da moralidade e da impessoalidade;

Antipedagógica, por transformar o ambiente escolar em espaço de mercantilização e exploração da infância.

⚖️ Recomenda-se, portanto, a rejeição de qualquer projeto de lei municipal que busque autorizar patrocínios em uniformes escolares, preservando a neutralidade da educação e a dignidade da criança e do adolescente.

ACGP – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA.