ACGP – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública

A ACGP – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, representada por Caroline Gualtieri e João Costa, encontra-se plenamente apta a ser contratada por Câmaras Municipais e Prefeituras Municipais em todo o território nacional, respeitando o limite legal estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, especialmente nos termos do artigo 75 e do artigo 74, inciso III, que tratam da contratação por inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados.

1. Fundamentação Legal

A contratação por inexigibilidade é prevista na Constituição Federal, art. 37, XXI, e regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece em seu art. 74, III:

“É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, assim entendido o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”

O art. 75 reforça que a inexigibilidade pode ocorrer independentemente do valor, desde que preenchidos os requisitos legais e devidamente instruído o processo administrativo com:

Justificativa da inviabilidade de competição;

Razão da escolha do fornecedor ou executante;

Comprovação de que o preço está compatível com o de mercado;

Documento comprobatório da notória especialização.

2. Natureza do Serviço Prestado pela ACGP

A ACGP oferece serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão pública municipal, incluindo:

Elaboração de projetos de lei e pareceres jurídicos;

Consultoria legislativa e administrativa;

Defesa técnica perante Tribunais de Contas (TCE-SP e outros);

Treinamentos e capacitações para vereadores e servidores públicos;

Revisão e atualização de Leis Orgânicas e Regimentos Internos;

Apoio estratégico em planejamento orçamentário e execução financeira.

Tais serviços se enquadram na definição legal de atividade de natureza intelectual e singular, que demanda conhecimento técnico específico e notória especialização, inviabilizando a competição por critérios meramente objetivos.

3. Notória Especialização da ACGP

A notória especialização da ACGP é demonstrada por:

Experiência consolidada em mais de 30 anos de atuação no setor público e legislativo;

Produção técnica e intelectual em obras jurídicas e administrativas;

Equipe multidisciplinar qualificada, com pós-graduação e expertise comprovada;

Histórico de resultados positivos junto a diversos municípios;

Reconhecimento por entidades representativas.

4. Controle e Transparência

A contratação direta por inexigibilidade exige rigor procedimental, conforme art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo constar nos autos:

Justificativa da necessidade da contratação;

Razão da escolha da ACGP, destacando sua notória especialização;

Pesquisa de mercado para comprovação da compatibilidade do preço;

Publicação do extrato do contrato no Portal da Transparência.

O respeito a esses requisitos garante segurança jurídica e permite que o contrato seja plenamente auditável pelo Tribunal de Contas e pelo controle social.

5. Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais de Contas

O TCE-SP tem reiteradamente reconhecido a legalidade da inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados quando devidamente justificada a inviabilidade de competição (ex.: TC-XXXXXX.989.20-4 e TC-000598.989.20-6).

O STJ também pacificou que, preenchidos os requisitos legais, a contratação direta é válida e não configura irregularidade (ex.: REsp 1.340.444/SC).

6. Conclusão

A inexigibilidade de licitação, quando utilizada com probidade e fundamentação, é instrumento legítimo de gestão pública, permitindo que órgãos municipais contratem serviços altamente especializados como os oferecidos pela ACGP, garantindo eficiência administrativa e atendimento de demandas específicas com segurança jurídica e transparência.

A ACGP – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública coloca-se à disposição de Câmaras Municipais e Prefeituras Municipais para celebrar contratos diretos, dentro da legalidade, com amparo na Lei nº 14.133/2021, oferecendo soluções técnicas que transformam a administração pública.

Mogi Mirim/SP – Agosto de 2025

Caroline Gualtieri                                          João Costa

Consultora                                                    Consultor

ACGP – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública e Frente Parlamentar dos Municípios