1. O que é assédio eleitoral?

É toda conduta do empregador que pressiona, ameaça, constrange ou induz o empregado a votar em determinado candidato ou partido.

➡️ Exemplo:

Obrigar o trabalhador a participar de reuniões de apoio político;

Sugerir que o voto em certo candidato trará benefícios à empresa ou manterá o emprego;

Fazer campanhas políticas dentro do ambiente de trabalho;

Condicionar benefícios, salários ou promoções ao apoio eleitoral.

2. Por que é ilegal?

O assédio eleitoral viola direitos constitucionais e trabalhistas:

Art. 14 da Constituição Federal – voto é livre e secreto;

Art. 1º, III e IV da CF – garante dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho;

CLT, art. 2º e art. 3º – estabelecem que o empregador dirige a prestação de serviços, mas não pode abusar de seu poder hierárquico;

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 299) – tipifica como crime “dar, oferecer, prometer ou solicitar vantagem para obter voto”, com pena de reclusão de até 4 anos e multa.

3. Jurisprudência recente

TST – AIRR-XXXXX-39.2018.5.02.0048: empresa condenada por dano moral coletivo ao obrigar trabalhadores a participarem de atos políticos.

TRT-15 – RO XXXXX-32.2022.5.15.0043: assédio eleitoral reconhecido quando empregador vinculou manutenção do emprego ao resultado das eleições.

MPT: ajuizou diversas ações civis públicas em 2022 contra empresas acusadas de pressionar empregados a votar em determinados candidatos, com pedidos de multas milionárias.

4. Quais são as consequências para a empresa?

Indenização por danos morais individuais e coletivos;

Multas trabalhistas e eleitorais;

Responsabilização criminal de dirigentes (art. 299, Código Eleitoral);

Ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho (MPT);

Danos à imagem e reputação da organização.

5. Como a empresa deve agir? (Boas práticas)

Garantir neutralidade institucional durante o período eleitoral;

Proibir campanhas eleitorais dentro do ambiente de trabalho;

Orientar gestores a não vincular a atividade da empresa a candidatos ou partidos;

Promover treinamentos de compliance trabalhista e eleitoral;

Reforçar que o voto é livre, secreto e inviolável.

6. Direitos dos trabalhadores

O empregado tem direito a:

Liberdade política dentro e fora da empresa;

Resistir a pressões ou ameaças eleitorais;

Denunciar ao MPT ou à Justiça Eleitoral qualquer forma de assédio;

Reparação por danos morais, se constrangido.

✅ Conclusão

O assédio eleitoral é ilegal, imoral e inconstitucional.
Empresas que tentam influenciar o voto de seus empregados assumem riscos graves: condenações trabalhistas, ações do Ministério Público, multas, danos morais coletivos e responsabilização criminal.

Mensagem final didática:

“Nas eleições, cada cidadão é livre para escolher seu candidato. Nenhum empregador pode transformar o ambiente de trabalho em espaço de pressão política. O voto é secreto, a democracia é direito de todos.”

ACGP – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA