1. O que é assédio eleitoral?
É toda conduta do empregador que pressiona, ameaça, constrange ou induz o empregado a votar em determinado candidato ou partido.
➡️ Exemplo:
Obrigar o trabalhador a participar de reuniões de apoio político;
Sugerir que o voto em certo candidato trará benefícios à empresa ou manterá o emprego;
Fazer campanhas políticas dentro do ambiente de trabalho;
Condicionar benefícios, salários ou promoções ao apoio eleitoral.
2. Por que é ilegal?
O assédio eleitoral viola direitos constitucionais e trabalhistas:
Art. 14 da Constituição Federal – voto é livre e secreto;
Art. 1º, III e IV da CF – garante dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho;
CLT, art. 2º e art. 3º – estabelecem que o empregador dirige a prestação de serviços, mas não pode abusar de seu poder hierárquico;
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 299) – tipifica como crime “dar, oferecer, prometer ou solicitar vantagem para obter voto”, com pena de reclusão de até 4 anos e multa.
3. Jurisprudência recente
TST – AIRR-XXXXX-39.2018.5.02.0048: empresa condenada por dano moral coletivo ao obrigar trabalhadores a participarem de atos políticos.
TRT-15 – RO XXXXX-32.2022.5.15.0043: assédio eleitoral reconhecido quando empregador vinculou manutenção do emprego ao resultado das eleições.
MPT: ajuizou diversas ações civis públicas em 2022 contra empresas acusadas de pressionar empregados a votar em determinados candidatos, com pedidos de multas milionárias.
4. Quais são as consequências para a empresa?
Indenização por danos morais individuais e coletivos;
Multas trabalhistas e eleitorais;
Responsabilização criminal de dirigentes (art. 299, Código Eleitoral);
Ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho (MPT);
Danos à imagem e reputação da organização.
5. Como a empresa deve agir? (Boas práticas)
Garantir neutralidade institucional durante o período eleitoral;
Proibir campanhas eleitorais dentro do ambiente de trabalho;
Orientar gestores a não vincular a atividade da empresa a candidatos ou partidos;
Promover treinamentos de compliance trabalhista e eleitoral;
Reforçar que o voto é livre, secreto e inviolável.
6. Direitos dos trabalhadores
O empregado tem direito a:
Liberdade política dentro e fora da empresa;
Resistir a pressões ou ameaças eleitorais;
Denunciar ao MPT ou à Justiça Eleitoral qualquer forma de assédio;
Reparação por danos morais, se constrangido.
✅ Conclusão
O assédio eleitoral é ilegal, imoral e inconstitucional.
Empresas que tentam influenciar o voto de seus empregados assumem riscos graves: condenações trabalhistas, ações do Ministério Público, multas, danos morais coletivos e responsabilização criminal.
Mensagem final didática:
“Nas eleições, cada cidadão é livre para escolher seu candidato. Nenhum empregador pode transformar o ambiente de trabalho em espaço de pressão política. O voto é secreto, a democracia é direito de todos.”
ACGP – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA