1. Introdução
A urbanização é um fenômeno que transformou profundamente o Brasil no último século. Hoje, mais de 85% da população brasileira vive em áreas urbanas. Esse crescimento rápido trouxe desenvolvimento econômico, mas também problemas sérios: trânsito caótico, moradias irregulares, favelização, violência urbana, enchentes e, sobretudo, a ausência de saneamento básico adequado.
Reflexão inicial: “Uma cidade justa não é aquela que cresce em prédios e avenidas, mas aquela que assegura água, esgoto tratado e moradia digna para todos os seus cidadãos.”
2. Base Constitucional e Legal
2.1 Constituição Federal de 1988
Art. 6º: direito à moradia, à saúde e ao saneamento como direitos sociais.
Art. 23, IX: competência comum da União, Estados, DF e Municípios para programas de habitação e saneamento.
Art. 182: política de desenvolvimento urbano executada pelos municípios, garantindo função social da cidade.
Art. 225: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo saneamento.
2.2 Leis Infraconstitucionais
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): define instrumentos para gestão do solo urbano e participação popular.
Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020):
Universalização até 2033 → 99% acesso à água potável e 90% esgoto coletado e tratado.
Estímulo a PPP e concessões privadas para ampliar investimentos.
Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs): abre espaço para investimentos privados no setor.
📌 Resumo Didático: A lei diz que todos têm direito à cidade completa: casa, água, esgoto, transporte, lazer e meio ambiente saudável. Não é favor do governo, é direito fundamental.
3. A Realidade do Brasil
35 milhões de pessoas ainda vivem sem acesso à água tratada.
90 milhões de brasileiros não têm coleta de esgoto.
Apenas 50% do esgoto gerado é tratado.
Doenças como diarreia, dengue, leptospirose e zika têm relação direta com a falta de saneamento.
Impacto social: a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se cerca de R$ 4 em saúde pública (OMS).
4. Desafios da Urbanização
Crescimento desordenado – ocupação irregular e falta de planejamento.
Déficit habitacional – milhões em moradias precárias.
Desigualdade territorial – periferias sem infraestrutura mínima.
Financiamento limitado – municípios pequenos sofrem mais.
Mudanças climáticas – enchentes e crises hídricas cada vez mais frequentes.
Governança fragmentada – dificuldade de União, Estados e Municípios atuarem de forma integrada.
📌 Exemplo prático: quando chove forte em uma cidade sem drenagem adequada, as enchentes destroem casas, espalham doenças e prejudicam o comércio local. Isso é urbanização sem planejamento.
5. O Que é Saneamento Básico Mínimo?
Segundo a Lei nº 11.445/2007, inclui:
Água potável 💧
Coleta e tratamento de esgoto 🚰
Manejo de resíduos sólidos ♻️
Drenagem de águas pluviais 🌧️
📊 Exemplo didático:
Sem água potável → doenças intestinais.
Sem esgoto → rios poluídos.
Sem coleta de lixo → proliferação de ratos e mosquitos.
Sem drenagem → enchentes e deslizamentos.
6. Caminhos Possíveis
Planos Diretores mais eficientes (previstos no Estatuto da Cidade).
PPP e concessões para viabilizar investimentos.
Controle social e participação popular nas decisões.
Educação ambiental e uso racional da água.
Fiscalização mais rigorosa para evitar loteamentos irregulares.
📌 Dica prática para municípios: criar Conselhos Municipais de Saneamento e Urbanismo com participação de moradores, técnicos e vereadores, garantindo decisões mais transparentes.
7. Reflexões Finais
A urbanização brasileira precisa deixar de ser crescimento sem ordem e passar a ser planejamento com dignidade.
Garantir saneamento básico mínimo não é apenas construir redes de água e esgoto: é assegurar saúde, dignidade humana e desenvolvimento sustentável.
Mensagem final: “Sem saneamento, não há saúde; sem saúde, não há dignidade; e sem dignidade, não há cidadania plena.”
ACGP – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA
CAROLINE GUALTIERI
Pós Graduada em Gestão Pública
