⚖️ 1. O Caso Julgado pelo STJ
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo um ex-prefeito de São Paulo, no qual havia indícios de autopromoção pessoal custeada com recursos públicos.
O Tribunal NÃO proibiu prefeitos ou gestores de divulgar atos de governo em redes sociais pessoais.
O que ficou vedado é a utilização de verbas públicas para promoção pessoal, o que configura ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).
📜 2. Fundamento Legal
Constituição Federal (art. 37, §1º):
A publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades.
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 11:
Considera ato de improbidade administrativa a promoção pessoal de agente público com uso de recursos públicos.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Garante o dever de transparência e acesso amplo às informações de interesse coletivo ou geral.
👨⚖️ 3. Jurisprudência
STJ – AgInt no AREsp 1.XXX.047/SP:
“A utilização de publicidade oficial para promoção pessoal de agente público viola o art. 37, §1º, da CF/88 e caracteriza ato de improbidade administrativa.”
STF – RE XXX.668/DF:
“A publicidade deve ser impessoal, visando ao interesse público, e não à promoção do gestor.”
TCESP (diversos acórdãos):
Reprova contas quando há utilização de publicidade institucional para enaltecimento pessoal de prefeitos e vereadores.
✅ 4. O que é permitido
Divulgar atos de governo e ações administrativas em redes pessoais;
Usar linguagem clara e acessível para manter a população informada;
Valorizar a transparência e o controle social;
Utilizar as redes sociais como complemento dos canais oficiais de comunicação institucional.
❌ 5. O que é proibido
Custear publicações em redes pessoais com recursos públicos;
Usar símbolos, slogans e logomarcas que personalizem o gestor em vez da instituição;
Confundir informação institucional com autopromoção pessoal;
Realizar campanhas de cunho eleitoral ou promocional disfarçadas de publicidade oficial.
📌 6. Conclusão
👉 Informar a população? Sempre!
👉 Promover-se com dinheiro público? Jamais!
A linha entre transparência legítima e autopromoção irregular é traçada pela Constituição, pela Lei de Improbidade e pela jurisprudência.
Prefeitos e gestores podem e devem usar suas redes pessoais para divulgar informações, desde que com recursos próprios e sempre em benefício do interesse público.
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Mogi Mirim/SP – Setembro de 2025
Caroline Gualtieri João Costa
Consultora Consultor
