Durante o mês em que o país celebra o Dia do Professor (15 de outubro), ganha relevância uma proposta que aproxima o Poder Legislativo da educação: a criação do Prêmio “Professor Nota 10”, no âmbito das Câmaras Municipais. A iniciativa, de natureza legislativa e institucional, visa reconhecer anualmente os educadores que se destacam pelo mérito, dedicação, inovação pedagógica e contribuição para a melhoria da aprendizagem dos alunos.
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🎓 Por que a iniciativa é legal e possível?
A Constituição Federal assegura como dever do Poder Público o apoio, valorização e promoção do magistério, conforme:
• Art. 205 e 206 da CF/88 – educação como direito de todos e valorização dos profissionais da educação como princípio da República;
• Art. 30, I da CF/88 – autonomia dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local;
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) – determina a valorização dos profissionais da educação;
• Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno das Câmaras – permitem a criação de honrarias, prêmios e títulos de reconhecimento público.
Portanto, não há impedimento legal para que os vereadores proponham a criação do prêmio, desde que o ato tenha caráter honorífico, sem criação de despesa permanente, cargos ou gratificações financeiras, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
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🏛 O papel do Poder Legislativo na valorização da educação
O prêmio possui natureza institucional e educativa. Ele permite:
✔ Aproximar a Câmara Municipal das escolas, professores e famílias;
✔ Incentivar boas práticas pedagógicas;
✔ Fortalecer políticas de valorização do magistério;
✔ Estimular o reconhecimento público de professores que fazem a diferença;
✔ Mostrar aos estudantes e à comunidade que a educação é prioridade.
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📜 Como o prêmio pode ser instituído?
1. Projeto de Resolução ou Projeto de Decreto Legislativo da Câmara:
o Como se trata de ato interno do Legislativo, não exige sanção do Prefeito.
o Define critérios objetivos de escolha dos educadores homenageados.
2. Critérios sugeridos no regulamento:
o Docente efetivo ou contratado na rede pública municipal;
o Atuação mínima de 2 anos no município;
o Inovação pedagógica, projetos exitosos, índices de aprendizagem;
o Participação da comunidade escolar;
o Indicação pelas escolas, conselhos escolares ou Secretaria de Educação.
3. Forma de premiação:
o Diploma de Honra ao Mérito;
o Sessão Solene ou Sessão Ordinária Especial;
o Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Município;
o Possibilidade de menção nominal nos registros oficiais da Câmara.
⚠ Importante: se houver qualquer tipo de prêmio financeiro, bolsa, gratificação, pontuação para progressão de carreira ou pagamento de valores, aí sim exige lei de iniciativa do Poder Executivo.
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🧭 Vantagens para o Município e para a Câmara
Para a Educação Para a Câmara Municipal
Estímulo à qualidade de ensino Fortalece o papel institucional do Legislativo
Reconhecimento do professor Aproximação com a comunidade e escolas
Valorização simbólica e motivacional Mostra respeito ao serviço público
Estímulo a práticas inovadoras Melhora a imagem pública da Câmara
Contribui para permanência de docentes Promove cidadania e democracia
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✅ Conclusão da ACGP
✔ É legal, constitucional e plenamente possível que Câmaras Municipais criem e regulamentem o “Prêmio Professor Nota 10”;
✔ A iniciativa deve ter caráter honorífico, não gerar aumento de despesas obrigatórias nem criar cargos ou gratificações;
✔ O prêmio fortalece o vínculo entre Parlamento, escolas e sociedade, contribuindo para a valorização da educação;
✔ Pode ser implantado por Resolução da Câmara, sem necessidade de sanção do Prefeito, respeitando a autonomia do Legislativo;
✔ A ACGP está à disposição para fornecer minuta de projeto de resolução, decreto legislativo, justificativa, regulamento interno e modelos de diploma/cerimônia.
