RISCO REAL DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL – INCLUSIVE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NAS APLICAÇÕES EM BANCOS PRIVADOS (CASO BANCO MASTER)
ACGP – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública Municipal
“Investir mal o dinheiro previdenciário não é um erro administrativo: é um ato com consequências pessoais graves.”

📌 1. Introdução – Um alerta sem precedentes
Desde 2024, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) emitiu alerta formal solicitando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acompanhasse de forma urgente as aplicações de R$ 218 milhões feitas por Institutos de Previdência dos seguintes municípios em uma instituição financeira privada (Banco Master):
***Araras – R$ 29 milhões
***Cajamar – R$ 87 milhões
***Santa Rita do Oeste – R$ 2 milhões
***Santo Antônio da Posse – R$ 7 milhões
***São Roque – R$ 93,1 milhões
Esses valores são compostos por recursos previdenciários, de natureza pública, vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões de longo prazo.
O MPC-SP advertiu que tais investimentos podem comprometer a solvência dos regimes próprios, e que os gestores podem ser pessoalmente responsabilizados, inclusive por improbidade administrativa.

🚨 2. Por que o alerta do MPC-SP é tão grave?
O órgão de controle destacou cinco riscos centrais:
1. Risco elevado de perda patrimonial
Instituições privadas estão sujeitas a riscos de liquidez, intervenção e quebra.
Recursos do RPPS não têm cobertura do FGC quando aplicados em determinados títulos.
2.1. Falta de diversificação
Aplicações concentradas em um único banco ferem princípios de prudência e segurança.
3. Violação do dever de cuidado do gestor previdenciário
Gestores de RPPS têm dever fiduciário: administrar recursos como se fossem seus — e com ainda mais rigor, porque são recursos públicos de natureza previdenciária.
4. Potencial dano ao erário previdenciário
A perda de patrimônio compromete benefícios futuros e gera dano concreto.
5. Possível prática de ato de improbidade administrativa
Como veremos adiante, os fundamentos legais são claros.

⚖️ 3. Fundamentação Legal Completa – Onde está a responsabilidade do gestor
3.1 Constituição Federal – art. 37 (legalidade, moralidade, eficiência e economicidade)
Gestor que aplica recursos previdenciários em opções arriscadas:
viola o princípio da legalidade, ao descumprir normas do CMN e da Lei 9.717/1998;
viola a eficiência e economicidade, ao expor o patrimônio a risco injustificado;
viola a moralidade administrativa, por desvio do dever de cuidado.
3.2 Constituição Federal – art. 40 (equilíbrio financeiro e atuarial)
Aplicações arriscadas ou concentradas comprometem o:
equilíbrio financeiro (disponibilidade de caixa)
equilíbrio atuarial (capacidade de pagamento futuro)
Violação direta deste dispositivo pode gerar responsabilização pessoal.
3.3 Lei Federal nº 9.717/1998 – Lei dos RPPS
Art. 1º – Exige gestão responsável, respeitando critérios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade.
Art. 6º – Veda práticas que comprometam o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
A aplicação de milhões em banco privado desrespeita os requisitos de segurança, solvência e liquidez.
Logo, fere a lei.
3.4 Resolução CMN nº 4.963/2021 – Regras de Investimentos dos RPPS
A resolução determina como princípios obrigatórios:
segurança (critério máximo)
própria instituição financeira deve ter robustez comprovada
diversificação obrigatória
avaliação técnica prévia de risco
Aplicações elevadas em instituição privada fragilizam todos esses princípios.

🔥 4. Ação por Improbidade Administrativa – Quando ocorre e por que se aplica aos gestores do RPPS
Mesmo após a Lei nº 14.230/2021, há situações em que o gestor do RPPS responde por improbidade.
4.1 Quais atos podem configurar improbidade?
Ato que causa dano ao erário (art. 10 da Lei 8.429/92 com redação da Lei 14.230/2021)
Investir recursos públicos de forma temerária e sem lastro técnico, expondo o patrimônio a risco injustificado, pode gerar:
dano real ou potencial ao erário;
obrigação de ressarcimento integral, que é imprescritível;
multa;
perda da função pública.
Ato que viola princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/1992)
Exemplo de condutas típicas:
negligência grave no cuidado com o patrimônio previdenciário
falta de estudo técnico
violações aos princípios da segurança e prudência
investimentos com motivação inadequada ou mal fundamentada
4.2 Responsabilidade pessoal é real e frequente
Gestores podem e devem responder:
✔️ NA ESFERA ADMINISTRATIVA
multas
reprovação de contas
inabilitação para função pública
✔️ NA ESFERA CIVIL
ressarcimento integral do prejuízo
bloqueio de bens
ação regressiva
✔️ NA ESFERA DE IMPROBIDADE (Lei 8.429/92)
perda da função
proibição de contratar com o Poder Público
suspensão de direitos políticos (casos graves)
multa civil
obrigação de devolver o dano causado
⚠️ Importante: no RPPS, dano ao fundo previdenciário é considerado dano coletivo grave, e o ressarcimento é obrigatório.

🏛️ 5. Orientações do TCESP – O que o Tribunal exige (interpretação consolidada)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem reiterado:
✔️ 1. Prioridade absoluta para investimentos em instituições financeiras públicas federais
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil
BNDES
Bancos oficiais estaduais (quando existentes)
Motivo: são instituições garantidas pelo Governo Federal, com risco de crédito soberano.
✔️ 2. Aplicações em bancos privados exigem rigor técnico máximo
Devem ser excepcionalíssimas, com:
análise de risco independente
estudo técnico detalhado
demonstração de solidez financeira
avaliação prévia da agência de rating
respeito aos limites da política de investimentos
✔️ 3. Falta de documentos gera presunção de ilegalidade
O TCESP afirma que:
“Se não há comprovação da análise técnica, o investimento é presumido irregular.”
✔️ 4. O presidente do Instituto responde pessoalmente
Sobretudo quando:
houve concentração acima do limite
não houve estudo de risco
os valores foram aplicados contrariando normas do CMN
não houve parecer atuarial adequado
🔍 6. Orientação expressa do MPC-SP – Risco gravíssimo de dano ao erário previdenciário
O MPC-SP, ao emitir o alerta, declarou que:
aplicações concentradas em bancos privados são estratégias temerárias;
podem colocar em risco a continuidade dos pagamentos futuros;
podem gerar responsabilização civil e por improbidade;
o papel do gestor é a máxima preservação do patrimônio do RPPS, e não busca de rentabilidades agressivas.

💣 7. O que os gestores DEVEM fazer imediatamente
1. Revisar toda a carteira de investimentos
Buscar riscos, exposições e conformidade normativa.
2. Reduzir ao mínimo (ou zerar) aplicações em bancos privados
Principalmente quando representam valores altos e concentrados.
3. Priorizar bancos públicos federais
Por segurança institucional e risco soberano.
4. Elaborar política anual de investimentos sólida
Com parecer atuarial e análise técnica.
5. Registrar todas as decisões com justificativas técnicas
Evita responsabilização futura.
6. Evitar qualquer investimento sem lastro técnico
Decisão sem estudo = ato irregular.

⚡ 8. MENSAGEM DE ALERTA FINAL – PARA USO EM CARTILHA, OFÍCIO OU CAPA DE PARECER
⚠️⚠️⚠️ AOS PRESIDENTES, DIRETORES E CONSELHEIROS DOS RPPS:
Recursos previdenciários NÃO admitem risco.
Investir mal NÃO é erro administrativo: é falta grave,
e pode resultar em responsabilidade pessoal,
ressarcimento integral, ação de improbidade e perda do cargo.


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