🌍 Carbono em Foco: Quando o Direito enlaça Justiça Climática e Comércio Global
Uma imersão jurídica inovadora sobre os desafios climáticos e econômicos que moldam o futuro.
O mundo discute clima, mas quem estabelece as regras, na prática, são os tribunais, os tratados internacionais e os contratos que vinculam países, empresas e governos. A transição energética, a neutralidade de carbono e a regulação do mercado de créditos de emissão não são mais apenas temas ambientais, mas sim questões jurídicas estratégicas que impactam diretamente a economia global, a soberania dos Estados e a competitividade empresarial.
1. Justiça Climática e Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, consagrou o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O STF, na ADPF 708, reconheceu a omissão inconstitucional do Estado brasileiro em relação ao Fundo Clima, afirmando que o meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.
Esse entendimento conecta-se à Justiça Climática, que busca corrigir desigualdades históricas, assegurando que os custos da transição verde não recaiam de forma desproporcional sobre os mais vulneráveis.
2. Comércio Global e Direito Internacional
No plano internacional, o Acordo de Paris (2015), internalizado pelo Brasil via Decreto nº 9.073/2017, estabeleceu a meta de neutralidade de carbono até 2050, criando obrigações jurídicas para os Estados signatários.
Além disso, a Organização Mundial do Comércio (OMC) já discute mecanismos como o ajuste de carbono na fronteira (Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM), proposto pela União Europeia, que impactará diretamente as exportações brasileiras.
📌 Ou seja, a política ambiental deixou de ser apenas pauta ecológica: tornou-se regra de comércio internacional.
3. O Mercado de Carbono e a Regulação Jurídica
No Brasil, o Projeto de Lei nº 412/2022, em tramitação, propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Essa iniciativa busca alinhar o país às boas práticas internacionais, estabelecendo um mercado regulado de carbono, com créditos de emissão certificados e fiscalizados pelo Poder Público.
⚖️ Jurisprudência e órgãos de controle já começam a se manifestar:
STJ, REsp 1.797.175/SP: destacou a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, reforçando o princípio do poluidor-pagador.
TCE-SP, TC-001474.989.21-6: determinou que municípios incluam em seus PPAs e LOAs políticas de mitigação climática, vinculando a gestão fiscal ao cumprimento de metas ambientais.
4. O Papel dos Municípios e da Gestão Pública
Municípios não podem se omitir: cabe-lhes adotar políticas locais de mitigação, incentivo ao mercado verde e internalização das metas do Acordo de Paris em seus Planos Diretores e Leis Orçamentárias.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seu art. 11, VI, já exige a observância de critérios de sustentabilidade ambiental nos contratos administrativos, vinculando compras públicas a parâmetros de responsabilidade climática.
5. Conclusão
O carbono é hoje uma moeda jurídica global. O advogado, o consultor público, o gestor e o empresário precisam compreender que a disputa climática também se trava nos tribunais, nas cortes internacionais e nos mecanismos de regulação do comércio.
Assim, discutir Justiça Climática e Comércio Global é compreender que o direito ambiental, econômico e internacional estão enlaçados, moldando um futuro em que a sustentabilidade é regra jurídica obrigatória e não mais escolha política facultativa.
✍️ ACGP – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública
Caroline Gualtieri – Pós-graduada em Gestão Pública Municipal
João Costa – Consultor Jurídico, OAB/SP 108.200